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O termo de ajustamento de conduta é um acordo feito entre a administração pública e uma pessoa (ou empresa) que violou as regras do contrato ou da legislação. É considerado uma medida extrajudicial que busca a resolução de conflitos, sem a necessidade de ingresso de uma ação na justiça. Portanto, o TAC antecipa a resolução de problemas de uma maneira rápida e eficaz. Mas, em caso de descumprimento, o Ministério Público pode requerer diretamente a execução do feito, sem a necessidade de ajuizamento de uma ação civil.
O Termo de Ajustamento de Conduta só poderá ser celebrado em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, ou seja, quando a conduta do infrator for passível de punição com advertência ou suspensão de até 30 dias, nos termos do art. 129 da Lei nº 8.112/90.
Durante 12 meses, duas auditorias são feitas e são avaliados os pontos cobrados pela Lei de Acesso à Informação e Lei da Transparência. A média do resultado desta avaliação, vai para o ranking da transparência.
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