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Isso é algo que vem sendo questionado e não é de hoje: por que é necessário o órgão público investir em um software de qualidade? A resposta é simples: com uma solução moderna, ajudará os gestores, servidores e, principalmente, os munícipes a cuidar das atividades administrativas, além de facilitar e integrar todas as áreas.
Então, respondendo à questão principal do artigo, quando o site de qualquer órgão público não estiver de acordo com as normativas do Ministério Público, pode sim, acarretar multas – mais conhecidas como TAC. Parece que não, mas todos os itens que devem conter em um site governamental, como: informações institucionais, mas também, Lei de Acesso à Informação, Diário Oficial, Portal da Transparência, Ouvidoria Online, e-SIC, entre outros.
Portanto, para evitar as possíveis TAC, analise o portal do seu município – seja da prefeitura ou câmara. Caso esteja realmente desatualizado, fale conosco preenchendo o formulário abaixo.