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Licitação nada mais é que um procedimento administrativo, assegurado pelo órgão público, para contratar serviços, compras, locações e tudo que envolve o desenvolvimento do município. Visa também, garantir a igualdade de condições a todos que queiram participar de algum processo da gestão pública.
Por isso, a Lei 8.666/93 determina critérios para seleção de propostas vantajosas, especialmente, de interesse público a depender de modalidades como:
• Concorrência | • Pregão |
• Tomada de preço | • Concurso |
• Convite | • Leilão |
Além do mais, o processo licitatório deve respeitar os seguintes princípios, como, legalidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, moralidade, publicidade, celeridade, julgamento objetivo e vinculação ao Instrumento Convocatório. A seguir vamos classificar alguns conceitos, mas antes disso, responda esta pergunta: por que é necessário licitar?
A resposta é simples, esse procedimento é uma imposição legal, instituída pela Constituição, porque o Estado assume obrigações diante dos munícipes. A licitação existe para que escolha a melhor proposta, que será remunerada com a verba pública.
E quais são os princípios da licitação?
Hoje, no nosso artigo, abordaremos três dos nove princípios da licitação, confira:
Legalidade: é a regra básica quanto ao direito público, segundo a qual o exercício do poder pelos órgãos do Estado deve ser absolutamente de acordo com o direito. Todos os procedimentos estão dependentes do comando da lei e das exigências do bem comum.
Moralidade: esse princípio demonstra que a Administração Pública, além de obedecer à Lei, deve respeitar a moral, adotar condutas honestas.
Igualdade: significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir a competição em todos os procedimentos licitatórios.
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