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O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) surgiu de um contexto inspirado pela nova Ordem Constitucional, isto é, pela Carta Federal de 1988. O TAC é um instrumento de resolução negociada de conflitos, a envolver, principalmente, direitos difusos, coletivos e individuais. Esse termo também pode ser aplicado em departamentos, como instituições privadas e públicas, e com seu não cumprimento das obrigações assumidas pelo órgão perante a LAI, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitará o compromissário ao pagamento de multa diária no valor de R $1.000,00 por dia de atraso. É de extrema importância que as TAC’s recebidas sejam respondidas dentro do período máximo de 30 dias exigidos pelo Tribunal de Contas e, a resposta deve conter as justificativas dos pontos mencionados.
O motivo de um órgão receber uma TAC é por conta da ausência de informações obrigatórias e essenciais, que podem até constar no site ou portal da transparência, porém devido ao mau posicionamento do mesmo, o próprio auditor pode não ter encontrado e efetuado a TAC.
É natural que os gestores públicos não gostem de receber essa notificação, principalmente, porque não há tempo hábil para resolver os problemas citados na TAC. Para que não haja esse tipo de transtorno, é importante que se respeite as regulações da Lei de Acesso à Informação.
Agora, para evitar que receba uma TAC, podemos te ajudar, especialmente, a normalizar e padronizar quesitos da LAI. Portanto, preencha o formulário a seguir, que nosso time de consultores entrará em contato com você!