Várias Prefeituras publicam leis, decretos e muitos avisos de licitação e de contratação direta no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação no Estado, quando deveriam ser publicados no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, isso ocorre porque desconhecem que o município, como ente federado, pode ter a sua imprensa oficial própria desde 1993.
O Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura e da Câmara de Vereadores passa a ser o veículo oficial de divulgação dos avisos de abertura de licitação na modalidade pregão (base legal: inciso I do art. 4º da Lei nº 10.520/0) e de mais de 80% dos atos oficiais que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade. E qual a sua vantagem? A maior delas é a economia!
A implantação do Sistema de Diário Oficial Eletrônico gera economia ao município!
Além da economia, a criação do Diário Oficial Eletrônico permitirá a atualização diária de informações, atas, editais, leis, chamamentos públicos, decretos, portarias e outras informações de interesse da população e dos servidores com acesso rápido e gratuito. Existe hoje na administração pública uma forte necessidade de aliar tecnologia, agilidade e economia.
O serviço também possibilita a publicação de um número ilimitado de atos oficiais da prefeitura. No Diário Eletrônico, o prefeito veicula quantos atos do Executivo quiser, sem custos adicionais.
O Diário Oficial Eletrônico oferece mais segurança jurídica ao governo municipal. A ferramenta garante que o poder executivo oficialize todos os atos que quiser podendo comprovar as medidas oficiais que adotou, evitando problemas futuros com o Ministério Público e a Justiça. Além disso, o Diário Oficial Eletrônico proporciona mais transparência ao governo municipal, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).