Canal de relacionamento entre órgãos públicos e cidadãos tem o papel de melhorar os serviços prestados à população
A Lei das Ouvidorias começa a valer para todos os municípios, a partir desta segunda-feira (17), à Lei 13.460/2017, chamada Lei das Ouvidorias, sancionada em 27 de junho de 2017 pelo então presidente Michel Temer (MDB) para forçar a melhoria do atendimento no serviço público. Na prática, a legislação – válida para as esferas federal, estadual e municipal de todos os poderes – tonifica as ouvidorias e atribui a elas obrigação de responder demandas da população em até 30 dias, com prazo prorrogável por igual período.
Também prevê que o canal de relacionamento trate usuários igualitariamente, respeite a ordem de chegada das demandas e recomende medidas de aprimoramento com base nas reclamações. Também conhecida como Código de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, a lei foi implementada gradativamente, primeiro nos âmbitos federal e estadual e em municípios com mais de 100 mil habitantes.
A partir desta segunda-feira (17), a obrigatoriedade de segui-la recai sobre as cidades menores.