Diariamente a administração precisa tornar públicas suas leis, portarias e nomeações, seus editais de licitações e outros atos oficiais. O Sistema de Diário Oficial Eletrônico permite divulgar e disponibilizar as edições dos diários oficiais na Internet. É a própria entidade que produz e publica as edições do Diário Oficial Eletrônico, tendo total liberdade para publicar o que quiser, sem haver a necessidade de enviar e aguardar o material ser publicado.
Várias Prefeituras publicam leis, decretos e muitos avisos de licitação e de contratação direta no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação no Estado, quando deveriam ser publicados no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, isso ocorre porque desconhecem que o município, como ente federado, pode ter a sua imprensa oficial própria desde 1993.
O Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura e da Câmara de Vereadores passa a ser o veículo oficial de divulgação dos avisos de abertura de licitação na modalidade pregão (base legal: inciso I do art. 4º da Lei nº 10.520/0) e de mais de 90% dos atos oficiais que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade.