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No ano em que a Lei de Acesso à Informação completa 11 anos de vigência, medidas foram anunciadas para fortalecer a transparência e o acesso às informações públicas. As novas medidas foram tomadas durante o evento “Transparência e Acesso à Informação: Desafios para uma nova Década” e ressaltou as mudanças do decreto sobre o sigilo de 100 anos, previsto para as informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Isto é, essas informações são acessos restritos especialmente a agentes públicos, legalmente autorizados e a pessoa que se referirem, independentemente da classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos. Sendo assim, sempre que viável, o órgão ou entidade realizará a ocultação, a anonimização e/ou a pseudonimização, garantindo acesso ao restante do documento.
O novo decreto também prevê a competência do órgão para editar enunciados e determina que, quando aprovados pelo ministro da CGU e publicados no Diário Oficial da União (DOU), os enunciados produzirão efeito vinculante sobre os órgãos e entidades do Poder Executivo federal. O normativo prevê ainda que a Controladoria deverá propor providências ou aplicar advertência aos órgãos e entidades em caso de descumprimento da LAI.
Por fim, outro ponto tratado diz respeito à proteção da identidade do solicitante de informação. O normativo prevê que o demandante opte, caso seja de sua vontade, pela preservação de sua identidade frente aos órgãos ou entidades demandadas. Cabe deixar claro que a proteção ao solicitante já está implementada no sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão desde 2018, e decorreu de compromisso firmado pela CGU no 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil. A nova norma, neste caso, também reforça e formaliza uma prática já existente.