O sistema de Diário Oficial Eletrônico, é uma ferramenta de publicação de diário oficial / imprensa oficial, que permite a realização das publicações de forma eletrônica diretamente na Internet, com a mesma validade jurídica. Com o Diário Oficial Eletrônico, a própria entidade quem produz e publica as edições do Diário Oficial, tendo total liberdade para publicar o que quiser, sem haver a necessidade de enviar e aguardar o material ser publicado.
Economia
A implantação do Diário Oficial Eletrônico gera economia de até 80% ao município!
Além da economia, a criação Diário Oficial Eletrônico permitirá a atualização diária de informações, atas, editais, leis, chamamentos públicos, decretos, portarias e outras informações de interesse da população e dos servidores com acesso rápido e gratuito. Existe hoje na administração pública uma forte necessidade de aliar tecnologia, agilidade e economia.
O serviço também possibilita a publicação de um número ilimitado de atos oficiais da prefeitura. No Diário Eletrônico, o prefeito veicula quantos atos do Executivo quiser, sem custos adicionais.
O Diário Oficial Eletrônico oferece mais segurança jurídica ao governo municipal. A ferramenta garante que o poder executivo oficialize todos os atos que quiser podendo comprovar as medidas oficiais que adotou, evitando problemas futuros com o Ministério Público e a Justiça. Além disso, o Diário Oficial Eletrônico proporciona mais transparência ao governo municipal, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Minha Prefeitura ainda faz as publicações de forma impressa. Posso fazer de forma eletrônica?
Várias Prefeituras publicam leis, decretos e muitos avisos de licitação e de contratação direta no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação no Estado, quando deveriam ser publicados no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, isso ocorre porque desconhecem que o município, como ente federado, pode ter a sua imprensa oficial própria desde 1993.
O Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura e da Câmara de Vereadores passa a ser o veículo oficial de divulgação dos avisos de abertura de licitação na modalidade pregão (base legal: inciso I do art. 4º da Lei nº 10.520/0) e de mais de 80% dos atos oficiais que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade.
O Diário Oficial Eletrônico tem Validade Jurídica?
Ao subir uma nova publicação para seu portal, é utilizado uma assinatura digital que leva junto consigo uma certificação digital com o padrão ICP- Brasil. Ela é uma assinatura digital que garante a autenticidade, integridade e confidencialidade dos documentos criptografados, dando legalidade jurídica à toda sua documentação. É como se você assinasse normalmente um documento físico. Porém, com essa certificação, fica impossível alterar os dados do documento, a menos que você (ou outra pessoa) assine-o novamente.
Muitos municípios utilizam ferramentas com apenas o Carimbo do Tempo, mas este, não substitui o Certificado Digital, pois somente ele vale juridicamente.
Ainda não ficou convencido? Clique aqui e conheça o nosso post, falando sobre 05 motivos para utilizar o Diário Oficial Eletrônico em sua Prefeitura.